Artesanato indígena é um dos que recebem financiamento do Pronaf. Fotos: Divulgação-Seind |
Por: Isaac Júnior
O acesso dos indígenas à Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) teve um
aumento de 100%, nos seis primeiros meses deste ano no Amazonas, em comparação
com o mesmo período do ano passado. Aproximadamente 330 DAPs já foram
expedidas, contra 159 de 2011, de acordo com dados da Secretaria de Estado para
os Povos Indígenas (Seind), que é o órgão intermediador para a liberação do
documento a essas populações junto ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).
Os municípios que mais entraram com solicitações na
Seind foram São Gabriel da Cachoeira, com 150 pedidos, e Lábrea, com 98.
A DAP é o instrumento que identifica o agricultor
familiar ou a forma associativa organizada a qual ele pertence, para a
realização de operações de crédito rural financiadas pelo Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA). Aos indígenas são garantidos créditos que variam
de R$ 2 mil a R$ 130 mil, para investimentos em atividades como agricultura,
pesca e, principalmente, o artesanato.
Em 2011, os financiamentos chegaram a R$ 150 mil.
Seis mil indígenas foram beneficiados com a DAP, de forma direta e indiretamente.
“Em dois mil e doze ainda não houve investimentos, pois a proposta das unidades
de base do Idam é não emitir DAPs simplesmente por emitir, mas associá-la a um
projeto de atividade produtiva”, observou o técnico da Coordenação de Programas
e Projetos da Seind, Zuza Cavalcante, que é indígena do povo Mayoruna.
Crédito
emergencial
O aumento da procura pela declaração está ligado à
cheia dos rios, que também afetou a vida dos indígenas no Estado. Preocupado
com a situação, o Governo do Amazonas, por meio da Seind, vai procurar orientar
os que tiveram perda na produção superior a 50%, para que também possam ter
acesso ao Fundo de Emergência do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa). “A procura pela DAP aumentou por conta da enchente e,
consequentemente, cresceu também o interesse por esse crédito emergencial, por
isso estamos buscando as informações para fazer essa orientação aos produtores
indígenas”, informou Zuza Cavalcante.
Em São Gabriel, que é o município brasileiro de
maior concentração indígena (29 mil), por exemplo, os recursos do Pronaf são
utilizados para projetos como o de encauchados, cujos artesanatos são
produzidos na base de látex, na região de Yauaretê.
Já em Alvarães, o financiamento é destinado à
plantação de mandioca e maracujá na aldeia de Marajaí, e para a criação de aves
e peixes, na comunidade de Assunção. Cento e trinta e cinco famílias são
beneficiadas com a produção, entre indígenas dos povos Kokama e Mayoruna.
“Estamos atendendo a todas as demandas que nos chegam e o Idam tem atendido às
solicitações feitas pela Seind, dentro dos critérios estabelecidos”, destacou o
técnico da Seind.
Por meio da mandioca, os indígenas trabalham com vários produtos, entre os quais a farinha |
Emissão
grátis
Para ter acesso à DAP, cuja emissão é feita de forma
gratuita, cada organização indígena precisa entregar uma declaração à Seind,
com aval da Funai, comprovando que os interessados são indígenas e agricultores
familiares. O documento deve mencionar o
município e as comunidades indígenas com relação nominal dos beneficiários,
identidade e CPF.
O
prazo para pagar o financiamento é de 12 meses a sete anos, com período de
carência de um ano.
Circular
Todo o processo de solicitação da DAP para indígenas
passa pela Seind, para que ela seja encaminhada ao Idam. A secretaria já
distribuiu uma circular às organizações indígenas, esclarecendo todo o
procedimento de acesso ao crédito.
Outros
documentos
O indígena precisa comprovar que o empreendimento
rural é a principal atividade econômica da família, que atende ao limite e
porcentual de renda rural e não rural, proveniente de atividades desenvolvidas
no estabelecimento rural e fora dele por qualquer componente da família,
excluindo os benefícios sociais e os provenientes previdenciários decorrentes
de atividades rurais.
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