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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Acesso à DAP aumenta entre indígenas do AM


Artesanato indígena é um dos que  recebem financiamento do Pronaf. Fotos: Divulgação-Seind
Por: Isaac Júnior
 
O acesso dos indígenas à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) teve um aumento de 100%, nos seis primeiros meses deste ano no Amazonas, em comparação com o mesmo período do ano passado. Aproximadamente 330 DAPs já foram expedidas, contra 159 de 2011, de acordo com dados da Secretaria de Estado para os Povos Indígenas (Seind), que é o órgão intermediador para a liberação do documento a essas populações junto ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).

Os municípios que mais entraram com solicitações na Seind foram São Gabriel da Cachoeira, com 150 pedidos, e Lábrea, com 98.

A DAP é o instrumento que identifica o agricultor familiar ou a forma associativa organizada a qual ele pertence, para a realização de operações de crédito rural financiadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Aos indígenas são garantidos créditos que variam de R$ 2 mil a R$ 130 mil, para investimentos em atividades como agricultura, pesca e, principalmente, o artesanato. 

Em 2011, os financiamentos chegaram a R$ 150 mil. Seis mil indígenas foram beneficiados com a DAP, de forma direta e indiretamente. “Em dois mil e doze ainda não houve investimentos, pois a proposta das unidades de base do Idam é não emitir DAPs simplesmente por emitir, mas associá-la a um projeto de atividade produtiva”, observou o técnico da Coordenação de Programas e Projetos da Seind, Zuza Cavalcante, que é indígena do povo Mayoruna.

Crédito emergencial
O aumento da procura pela declaração está ligado à cheia dos rios, que também afetou a vida dos indígenas no Estado. Preocupado com a situação, o Governo do Amazonas, por meio da Seind, vai procurar orientar os que tiveram perda na produção superior a 50%, para que também possam ter acesso ao Fundo de Emergência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “A procura pela DAP aumentou por conta da enchente e, consequentemente, cresceu também o interesse por esse crédito emergencial, por isso estamos buscando as informações para fazer essa orientação aos produtores indígenas”, informou Zuza Cavalcante.

Em São Gabriel, que é o município brasileiro de maior concentração indígena (29 mil), por exemplo, os recursos do Pronaf são utilizados para projetos como o de encauchados, cujos artesanatos são produzidos na base de látex, na região de Yauaretê. 

Já em Alvarães, o financiamento é destinado à plantação de mandioca e maracujá na aldeia de Marajaí, e para a criação de aves e peixes, na comunidade de Assunção. Cento e trinta e cinco famílias são beneficiadas com a produção, entre indígenas dos povos Kokama e Mayoruna. “Estamos atendendo a todas as demandas que nos chegam e o Idam tem atendido às solicitações feitas pela Seind, dentro dos critérios estabelecidos”, destacou o técnico da Seind.
Por meio da mandioca, os indígenas trabalham com vários produtos, entre os quais a farinha

Emissão grátis
Para ter acesso à DAP, cuja emissão é feita de forma gratuita, cada organização indígena precisa entregar uma declaração à Seind, com aval da Funai, comprovando que os interessados são indígenas e agricultores familiares.  O documento deve mencionar o município e as comunidades indígenas com relação nominal dos beneficiários, identidade e CPF.

O prazo para pagar o financiamento é de 12 meses a sete anos, com período de carência de um ano.

Circular
Todo o processo de solicitação da DAP para indígenas passa pela Seind, para que ela seja encaminhada ao Idam. A secretaria já distribuiu uma circular às organizações indígenas, esclarecendo todo o procedimento de acesso ao crédito.

Outros documentos
O indígena precisa comprovar que o empreendimento rural é a principal atividade econômica da família, que atende ao limite e porcentual de renda rural e não rural, proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento rural e fora dele por qualquer componente da família, excluindo os benefícios sociais e os provenientes previdenciários decorrentes de atividades rurais.

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