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domingo, 22 de fevereiro de 2015

Primeira reunião do ano no Fundo Indígena começa nesta segunda-feira com a participação de secretário da Seind

Fundo Indígena, em reunião realizada em 2013, no Panamá, com secretário da Seind em destaque. Foto: Arquivo/Seind

Representantes indígenas, entre os quais o titular da Secretaria de Estado para os Povos Indígenas (Seind), Bonifácio José Baniwa, e de governos nacionais de 22 países membros, participam nesta segunda-feira (dia 23), na Colômbia, da primeira reunião do Fundo Indígena em 2015. O evento está programado para dois dias, na cidade de Cartagena, e servirá para que os participantes façam um balanço dos resultados alcançados na última década, além dos desafios e perspectivas para o futuro da organização.

O Fundo Indígena é um organismo oficial com sede na Bolívia, que reúne representantes de governos de 22 países membros, para o cumprimento dos direitos dos povos indígenas. A instituição é especializada no diálogo e promoção do pleno exercício desses direitos, num trabalho incessante destinado a impulsionar políticas públicas orientadas ao paradigma do bem viver.

Ainda esta semana, na Colômbia, também será realizada uma conferência como forma de proteção da mãe terra aos impactos de mudanças climáticas. A programação prevê apresentação de painel sobre experiências de gestão institucional dos estados, com abordagem de temas como terra; território; consulta prévia, livre e informada.

O encontro também servirá para que sejam apresentados projetos voltados aos recursos naturais dos povos indígenas do centro América, políticas públicas dos estados para atenção à agenda indígena. Um dos palestrantes será o governo brasileiro

Como último tema, o enfoque será o resultado das contribuições extraídas da Conferência Mundial dos Povos Indígenas, realizada em setembro do ano passado em Lima, no Peru. 

Luta

O Fundo Indígena objetiva fortalecer a luta dos indígenas, com ênfase na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), nos direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é o instrumento internacional vinculante mais antigo que trata especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo.

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