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terça-feira, 8 de abril de 2014

Seind contrata fotógrafo para projeto no Vale do Javari, no Amazonas



Profissional selecionado terá de atuar na área em questão. Foto: Ascom/Seind  

A Secretaria de Estado para os Povos Indígenas (Seind) está selecionando pessoa física de nível médio, por meio de análise curricular, para fotografar os artesanatos e indígenas dos povos Marubo, Mayuruna, Matis, Kanamary e Kulina da região do Vale do Javari/Am, em atendimento às atividades pertinentes a meta 2 do Convênio nº0191.925-96/2006-MDA/Caixa/Seind.

Os critérios de avaliação e outras informações pertinentes à contratação estão no Projeto Básico 011/2014 listado abaixo.

Os interessados devem encaminhar currículo e comprovação documental à Seind, na  rua Bernardo Ramos, 179 – Centro, CEP 69005-310, Manaus/Am, até o dia 10/04/2014.

Sem mais, a Seind agradece a atenção de todos e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos números (92) 3305-2411/2414 (falar com Tarcila Rodrigues), ou 3305-2401 (com Rosa dos Anjos).


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PROJETO BÁSICO
Nº 011/2014 SEIND
 
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Contratação de Pessoa Física para atuar como fotógrafo na região do Vale do Javari/Am, em atendimento às atividades pertinentes a meta 2 do Convênio nº 0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND, vigência 30/06/2014.
 
Abril/ 2014 - Manaus/AM
 


1 – DADOS DA INSTITUIÇÃO
Órgão:
SECRETARIA DE ESTADO PARA OS POVOS
INDÍGENAS – SEIND
CNPJ 11.126.029/0001-30
Endereço: Rua Bernardo Ramos, 179 – Centro CEP 69.005-310
Fone / Fax: (92) 3305-2411/02 Cidade: Manaus / AM
 
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Contratação de profissional fotógrafo, por meio de análise curricular, para fotografar os artesanatos e indígenas dos povos Marubo, Mayuruna, Matis, Kanamary e Kulina da região do Vale do Javari/Am, em
atendimento às atividades pertinentes a meta 2 do Convênio nº0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND.

A atividade será realizada em conjunto com outras oficinas pertinentes ao convênio em tese, conforme cronograma programado pela SEIND. Os recursos a serem utilizados são provenientes do Termo de Convênio nº0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND, vigência 30/06/2014.
 
2.2 – OBJETIVO:
Este projeto básico tem como finalidade contratar pessoa física na área de fotografia, selecionado por meio de análise curricular, para atuar na região do Vale do Javarí/Am, em atendimento às atividades pertinentes a meta 2 do Convênio nº0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND. Objetiva-se os registros fotográficos de artesanatos e indígenas dos povos Marubo, Mayuruna, Matis, Kanamary e Kulina da região do Vale do Javari/Am.
 
2.3 – JUSTIFICATIVA:
A contratação de um fotógrafo para registrar artesanatos e indígenas dos povos Marubo, Mayuruna, Matis, Kanamary e Kulina da região do Vale do Javari/Am, justifica-se para atendimento das atividades
pertinentes a meta 2 do Convênio nº0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND.
 
2.4 – ESPECIFICAÇOES DO PROJETO:
▪ As atividades serão realizadas possivelmente em comunidades indígenas da região do Vale do Javari/Am, as quais serão indicadas pela coordenadoria do convênio, lotada na SEIND e repassada com antecedência mínima de 5 dias ao contratado;
▪ A previsão de permanência na região será de 25 dias;
▪ O produto esperado do contratado será arquivo digital gravado em CD/DVD, com todas as fotografias efetuadas durante a atividade, contendo registros de artesanatos e indígenas dos povos Marubo, Mayuruna, Matis, Kanamary e Kulina da região do Vale do Javari/Am - entregar até 20 dias após o término da atividade;
▪ Além do arquivo digital que trata o item anterior, o Contratado deverá apresentar relatório de viagem com comprovante de passagens – entregar até o 4º dia após retorno à Manaus (modelo do Governo do Estado do Amazonas);
▪ Todo o material fotográfico adquirido a partir das atividades realizadas para o Convênio nº0191.925-
96/2006-MDA/CAIXA/SEIND, serão de autoria da parceria dos povos indígenas da região do Vale do
Javari/Am com a Secretaria de Estado para os Povos Indígenas. Qualquer exceção a esta obrigatoriedade deverá ser analisada particularmente pelos parceiros em tempo prévio necessário e estará sujeito ao que rege a legislação vigente;
▪ A Contratante SEIND, custeará as passagens aéreas, fluviais e terrestres necessárias para o
deslocamento do Contratado de Manaus até os locais designados pela SEIND, retorno a Manaus, bem como as diárias, de acordo com o período da atividade;
▪ O valor bruto dos serviços de fotógrafo será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), por todos os registros efetuados dos artesanatos e indígenas citados neste projeto básico, pago de forma única e global e mediante apresentação dos comprovantes de viagem, produto e nota fiscal.
▪ O valor unitário das diárias será de acordo com o nível de escolaridade do contratado e em consonância com a tabela de diárias dos servidores públicos estaduais do Amazonas (Decreto Estadual nº 33738 de 11/07/2013);
▪ Todos os equipamentos e materiais de apoio para realização dos registros fotográficos serão de responsabilidade do Contratado (máquina fotográfica, notebook, entre outros que se fizerem necessários);
▪ A Contratante SEIND será a responsável pela reprodução dos registros fotográficos a partir do CD/DVD entregue pelo Contratado;
▪ O Contratado deve estar ciente de que o cronograma da viagem é de responsabilidade da SEIND, podendo ser ajustado pela coordenação do convênio, que o fará, única e exclusivamente, mediante condições técnico-operacionais irrevogáveis. O Contratado será informado com antecedência mínima de 15 dias para execução dos serviços e/ou quando houver alterações por motivos de vis major.
 
2.5 – METODOLOGIA
▪ O serviço do contratado será fotografar artesanatos e indígenas dos povos Marubo, Mayuruna, Matis, Kanamary e Kulina da região do Vale do Javari/Am, em conformidade com as orientações emanadas da coordenadoria do convênio em tese;
▪ A previsão de para execução dos serviços objeto deste projeto será de 25 dias, entretanto, esta estimativa poderá ser alterada para mais ou menos dias, em decorrência dos dias disponíveis para realização das oficinas emanadas do convênio;
▪ O Contratado será acompanhado pela coordenadoria do convênio, ou de um técnico da SEIND, a qual o orientará e conduzirá para efetiva realização dos registros fotográficos.
 
2.6 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Perfil Profissional:
▪ Ter curso de ensino médio;
▪ Ter curso de fotografia;
▪ Ter experiência comprovada na área de fotografia;
▪ Ter experiência comprovada com trabalhos voltados para indígenas da região amazônica.
 
2.6.2 Critérios – Processo de Seleção
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Pré-Requisitos
01 Formação de Nível Médio
02 Curso de fotografia
03 Experiência na área de fotografia
04 Disponibilidade para viagens
05 Ter experiência com trabalhos voltados para indígenas
 
Observações:
1 – Tais requisitos deverão ser comprovados por meio da apresentação documental;
2 – Os candidatos que comprovarem os pré-requisitos estarão automaticamente aptos à fase classificatória;
3 – Na fase classificatória será analisada toda a documentação comprobatória de cursos, estudos e documentos de experiência profissional no que se refere à serviços de fotografia;
4 – Será selecionado apenas 1 (um) profissional;
5 – A contratante SEIND custeará as passagens aéreas, fluviais e terrestres e diárias.
6 – O pagamento será único e global no valor bruto de 2.000,00 (Dois mil reais), pago mediante apresentação dos comprovantes de viagem, produto e nota fiscal.
7 – O valor unitário das diárias será de acordo com o nível de escolaridade do contratado e em consonância com a tabela de diárias dos servidores públicos estaduais do Amazonas (Decreto Estadual nº 33738 de 11/07/2013);
7.1. O contratado deverá apresentar, até 4 dias após seu retorno à Manaus, o relatório de utilização das passagens (modelo do Governo do Estado do Amazonas.
 
2.7 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
SERVIÇOS LOCAL Execução Período previsto
Fotografia Vale do Javarí/Am Até 30/06/2014 (a cargo da SEIND) 25 dias
Observação:
1 - O cronograma da viagem é de responsabilidade exclusiva da SEIND, podendo ser ajustado pela
coordenação do convênio, que o fará, única e exclusivamente, mediante condições técnico-operacionais irrevogáveis. O Contratado será informado com antecedência mínima de 15 dias para execução dos serviços e/ou quando houver alterações por motivos de vis major.
 
2.8 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação dos trabalhos serão feitos pela coordenadora do projeto. Na ausência da
coordenação do projeto, a SEIND indicará para as oficinas um técnico.

A coordenação organizará reunião com o contratado para discussão, avaliação e/ou ajustes metodológicos dos trabalhos antes da execução dos serviços.
 
3 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Descrição do Serviço Valor total
Contratação de profissional fotógrafo, por meio de análise curricular, para fotografar os artesanatos e indígenas dos povos Marubo, Mayuruna, Matis, Kanamary e Kulina da região do Vale do Javari/Am, em atendimento às atividades pertinentes a meta 2 do Convênio nº0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND.
R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
 
4 – PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa Ação Fonte Valor total
Forma de
Pagamento
339036 – Outros Serviços
de Terceiro Pessoa Física
14.423.3006.2355.0008 3000384 R$ 2.000,00 Nota de Empenho
TOTAL GERAL R$ 2.000,00
 
5 – DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
Declaro que este Projeto Básico está de acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação em vigor.
 
6 – ASSINATURA E CARIMBO DO SOLICITANTE
 
7 – ASSINATURA DO SECRETÁRIO
Solicitamos aprovação.
Manaus – AM, ____/____/2014.
Tarcila Rodrigues da Silva
Chefe do Dptº de Administração
Despacho de Aprovação
( X ) Aprovado ( ) Não Aprovado
Aprovo o Projeto Básico, de acordo com o § 2.º item 1,
Artigo 7.º da Lei n.º 8.666/93.
Manaus – AM, ____/____/2011.
Bonifácio José
Secretário de Estado

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