Comunicamos
que a Secretaria de Estado para os Povos Indigenas - SEIND está selecionando
Pessoa Física de nível superior ou cursando, por meio de análise curricular,
para ministrar 02 (duas) Oficinas de Avaliação dos Resultados do Projeto
"Arranjo Produtivo do Artesanato Indígena do Vale do Javarí", na
região do Vale do Javarí/AM, em atendimento às atividades pertinentes a
meta 2 do Convênio nº 0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND.
Os
critérios de avaliação e outras informações pertinentes a contratação estão
no Projeto Básico 013/2014 abaixo.
Os
interessados devem encaminhar Curriculum com comprovação documental à SEIND,
localizada a Rua Bernardo Ramos, 179 – Centro, CEP 69005-310, Manaus/Am, até
o dia 22/04/2014.
Sem mais,
agradecemos a atenção de todos e nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos (Fones (92) 3305-2411/14 falar com Tarcila Rodrigues ou
3305-2401 falar com Rosa dos Anjos).
Anexos:
Projeto Básico 013/2014-SEIND
Tarcila
Rodrigues
Cfe.Dptº
de Administração
(92)
3305-2411/14
|
------------
PROJETO BÁSICO
Nº 013/2014 SEIND
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Contratacao
de Pessoa Fisica para ministrar 02 (duas) oficinas de avaliacao dos resultados do
Projeto “Arranjo Produtivo do Artesanato Indigena do Vale do javari”, em
atendimento as atividades pertinentes a meta 2 do Convenio no
0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND, vigencia
30/06/2014.
Abril/
2014
Manaus/AM
1 – DADOS DA INSTITUIÇÃO
Órgão:
SECRETARIA
DE ESTADO PARA OS POVOS
INDIGENAS
– SEIND
CNPJ 11.126.029/0001-30
Endereço: Rua Bernardo Ramos, 179 – Centro CEP 69.005-310
Fone / Fax: (92) 3305-2411/02 Cidade: Manaus / AM
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Contratacao
de profissional, por meio de analise curricular, para ministrar 02 (duas)
Oficinas de Avaliacao dos Resultados do Projeto “Arranjo Produtivo do
Artesanato Indigena do Vale do javari”, na região do Vale do Javari/Am, em
atendimento as atividades pertinentes a meta 2 do Convenio no0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND.
A
atividade será realizada em conjunto com outras oficinas pertinentes ao
convenio em tese, conforme cronograma programado pela SEIND.
Os
recursos a serem utilizados são provenientes do Termo de Convenio nº 0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND,
vigencia 30/06/2014.
2.2 – OBJETIVO:
Este
projeto básico tem como finalidade a contratação de profissional, de acordo com
o item 2.6 deste projeto básico, para ministrar 02 (duas) Oficinas de Avaliacao
dos Resultados do Projeto “Arranjo Produtivo do Artesanato Indigena do Vale do
javari”, na regiao do Vale do Javari/Am, em atendimento as atividades
pertinentes a meta 2 do Convenio no0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND.
2.3 – JUSTIFICATIVA:
A
contratacao de profissional para ministrar 02 (duas) Oficinas de Avaliacao dos
Resultados do Projeto
“Arranjo Produtivo do Artesanato Indigena do Vale do javari”, na regiao do Vale
do Javari/AM, justifica-se
para atendimento das atividades pertinentes a meta 2 do Convenio
no0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND.
2.4 – ESPECIFICAÇOES DO PROJETO:
▪ O
Contratado realizara 02 (duas) Oficinas de Avaliacao de Resultados do Projeto “Arranjo
Produtivo do Artesanato
Indigena do Vale do javari”, na regiao do Vale do Javari/Am.;
▪ As
02 (duas) oficinas serao realizadas em uma so viagem, tendo uma previsao de
carga horaria de 08
(oito)
horas de aula por dia durante 5 (cinco) dias, totalizando 40 horas de aulas
praticas e expositivas, cada oficina,
podendo variar para mais ou para menos dias, conforme necessario.
▪ As
relacoes das comunidades onde ocorrerao as oficinas, bem como relatorios de
oficinas pertinentes ao projeto,
as quais ja foram realizadas, serao entregues ao Contratado pela coordenadoria
do convenio junto a SEIND,
com antecedencia minima de 5 dias ao contratado;
▪ A
SEIND, por meio da coordenadoria do convenio, sera responsavel pela selecao e
inscricao do publico alvo
que participara da Oficina de Avaliacao de Resultados, com base nos registros
internos das Oficinas ja realizadas,
pertinentes ao Projeto em tese;
▪ O
produto esperado do contratado sera relatorios impresso e digital de todo o
material utilizado para
realizacao
das oficinas de avaliacao, contendo principalmente o resultado das avaliacoes -
entregar ate 20 dias
apos o termino da atividade;
▪
Alem do relatorio impresso e digital que trata o item anterior, o Contratado
devera apresentar, relatorio de viagem
com comprovante de passagens – entregar ate o 4o dia apos retorno a Manaus
(modelo do Governo do
Estado do Amazonas);
▪
Todo o material adquirido a partir das atividades realizadas para o Convenio
no0191.925-96/2006-
MDA/CAIXA/SEIND,
serao de autoria da parceria dos povos indigenas da regiao do Vale do Javari/Am
com a
Secretaria de Estado para os Povos Indigenas. Qualquer excecao a esta
obrigatoriedade devera ser analisada
particularmente pelos parceiros em tempo previo necessario e estara sujeito ao
que rege a
legislacao
vigente;
▪ A
Contratante SEIND, custeara as passagens aereas, fluviais e terrestres necessarias
para o deslocamento
do Contratado de Manaus ate os locais de realizacao das oficinas, retorno a
Manaus, bem como
as diarias, de acordo com o periodo da atividade;
▪ O
valor bruto para realizacao das 02 (duas) oficinas sera de R$ 3.200,32 (Tres
mil, reais), pago de forma unica
e global e mediante apresentacao dos comprovantes de viagem, produto e nota
fiscal de servico pessoa
fisica, de acordo com legislacao vigente;
▪ O
valor unitario das diarias sera de acordo com o nivel de escolaridade do
contratado e em consonancia com
a tabela de diarias dos servidores publicos estaduais do Amazonas (Decreto
Estadual no 33738 de 11/07/2013);
▪
Todos os equipamentos de apoio para realizacao das oficinas serao de
responsabilidade do Contratado
(notebook,
datashow, flipshart, entre outros que se fizerem necessarios);
▪ A
elaboracao de apostilas, formularios, entre outros materiais didaticos serao de
responsabilidade do
Contratado.
Somente as reproducoes destes materiais didaticos serao de responsabilidade da
SEIND,
devendo
o Contratado entregar com antecedencia minima de 10 dias da realizacao das
Oficinas, arquivo digital
para que a secretaria tome as devidas providencias.
▪ O
Contratado deve estar ciente de que o cronograma da viagem e de
responsabilidade da SEIND, podendo
ser ajustado pela coordenacao do convenio, que o fara, unica e exclusivamente,
mediante condicoes
tecnico-operacionais irrevogaveis. O Contratado sera informado com antecedencia
minima de 15 dias para execucao dos servicos e/ou quando houver alteracoes por
motivos de vis
major.
2.5 – METODOLOGIA
▪ O
servico do contratado sera ministrar 02 (duas) Oficinas de Avaliacao de
Resultados do Projeto “Arranjo Produtivo
do Artesanato Indigena do Vale do javari”, na regiao do Vale do Javari/Am, em
conformidade com as
orientacoes emanadas da coordenadoria do convenio em tese;
▪ A
elaboracao de apostilas, formularios, entre outros materiais didaticos serao de
responsabilidade do
Contratado,
devendo entregar a SEIND arquivo digital, com antecedencia minima de 10 dias da
realizacao das
oficinas;
▪ A
Contratante sera responsavel pelas reproducoes dos materiais didaticos, devendo
o Contratado entregar com
antecedencia minima de 10 dias da realizacao das Oficinas, arquivo digital para
que a secretaria tome as
devidas providencias.
▪
Todo o material de apoio (equipamentos e didaticos), organizacao e planejamento
para realizacao das
oficinas
deverao ser avaliados antes da execucao das atividades, pela coordenadoria do
convenio da SEIND em
conjunto com o Contratado;
▪ A
previsao para execucao dos servicos objeto deste projeto sera de 40 horas de
aula para cada oficina, totalizando
80 horas para as duas atividades, entretanto, esta estimativa podera ser
alterada para mais ou menos
dias, em decorrencia dos dias disponiveis para realizacao das oficinas emanadas
do convenio;
▪ O
Contratado sera acompanhado pela coordenadoria do convenio, ou de um tecnico da
SEIND, a qual o orientara
para efetiva realizacao dos registros fotograficos;
▪ O
Contratado devera entregar no prazo de 20 dias apos a realizacao das oficinas,
relatorio digital e
impresso,
detalhado do Resultado das Avaliacoes.
2.6 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Perfil Profissional:
▪
Ter ou estar cursando ensino superior na area de Ciencias Humanas;
▪
Ter experiencia comprovada da participacao como monitor, palestrantes,
conferencista ou mediador em oficinas
ou outras atividades relacionadas aos povos indigenas;
▪
Ser falante ou compreender uma das linguas faladas pelos povos da regiao do
Vale do Javari (Marubo,
Mayoruna,
Matis, Kanamari, Kulina)
2.6.2 Criterios
– Processo de Selecao
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Pré-Requisitos
01
Ter ou estar cursando ensino superior na area de Ciencias Humanas;
02 Experiencia
comprovada da participacao como monitor, palestrantes, conferencista ou
mediador
em
oficinas ou outras atividades relacionadas aos povos indigenas;
03
Disponibilidade para viagens
04 Ser
falante ou compreender uma das linguas faladas pelos povos da regiao do Vale do
Javari
(Marubo,
Mayoruna, Matis, Kanamari, Kulina)
Observações:
1 –
Tais requisitos deverao ser comprovados por meio da apresentacao documental;
2 –
Os candidatos que comprovarem os pre-requisitos estarao automaticamente aptos a
fase
classificatoria;
3 –
Na fase classificatoria sera analisada toda a documentacao comprobatoria de
cursos, estudos e
documentos
de experiencia profissional no que se refere o objeto deste projeto basico;
4 –
Será selecionado apenas 1 (um) profissional;
5 –
A contratante SEIND custeara as passagens aereas, fluviais e terrestres e
diarias.
6 –
O pagamento sera unico e global no valor bruto de 3.200,32 (Tres mil, duzentos
reais e trinta e
dois
centavos), pago mediante apresentacao dos comprovantes de viagem, produto e
nota fiscal de
servico
pessoal fisica, de acordo com legislacao vigente;
7 –
O valor unitario das diarias sera de acordo com o nivel de escolaridade do
contratado e em
consonancia
com a tabela de diarias dos servidores publicos estaduais do Amazonas (Decreto
Estadual
no 33738 de 11/07/2013);
7.1.
O contratado devera apresentar, ate 4 dias apos seu retorno a Manaus, o
relatorio de utilizacao
das
passagens (modelo do Governo do Estado do Amazonas).
2.7 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO SERVIÇOS
LOCAL Execução
Período
previsto
Contratacao
de profissional para ministrar 02 (duas)
Oficinas
de Avaliacao dos Resultados do Projeto “Arranjo
Produtivo
do Artesanato Indigena do Vale do javari”.
Vale
do
Javari/Am
Ate
30/06/2014 (a
cargo
da SEIND)
10
dias
(80
horas)
Observação:
1 -
O cronograma da viagem e de responsabilidade exclusiva da SEIND, podendo ser
ajustado pela
coordenacao
do convenio, que o fara, unica e exclusivamente, mediante condicoes
tecnico-operacionais irrevogaveis.
O Contratado sera informado com antecedencia minima de 15 dias para execucao
dos serviços e/ou
quando houver alteracoes por motivos de vis major.
2.8 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O
monitoramento e avaliacao dos trabalhos serao feitos pela coordenadora do
projeto. Na ausencia da
coordenacao
do projeto, a SEIND indicara para as oficinas um tecnico.
A
coordenacao organizara reuniao com o contratado para discussao, avaliacao e/ou
ajustes metodologicos dos
trabalhos antes da execucao dos servicos.
3 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Descricao
do Servico Valor total
Contratacao
de profissional, por meio de analise curricular, para ministrar 02 (duas) Oficinas
de Avaliacao dos Resultados do Projeto “Arranjo Produtivo do Artesanato Indigena
do Vale do javari”, na regiao do Vale do Javari/Am, em atendimento as atividades
pertinentes a meta 2 do Convenio no0191.925-96/2006-MDA/CAIXA/SEIND.
R$
3.200,32
TOTAL R$ 3.200,32
4 – PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa Ação Fonte Valor
total
Forma de Pagamento
339036
– Outros Servicos de
Terceiro Pessoa Fisica
14.423.3006.2355.0008
4800384 R$ 3.200,32 Nota de Empenho
TOTAL GERAL R$ 3.200,32
5 – DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
Declaro
que este Projeto Basico esta de acordo com a Lei no 8.666/93, de 21.06.93 e
legislacao em vigor.
6 – ASSINATURA E CARIMBO DO SOLICITANTE
7 – ASSINATURA DO SECRETÁRIO
Solicitamos
aprovacao.
Manaus
– AM, ____/____/2014.
Tarcila Rodrigues da Silva
Chefe
do Dpto de Administracao
Despacho
de Aprovacao
( X
) Aprovado ( ) Nao Aprovado
Aprovo
o Projeto Basico, de acordo com o § 2.o item 1,
Artigo
7.o da Lei n.o 8.666/93.
Manaus
– AM, ____/____/2014.
Bonifácio José
Secretario de Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário