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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Seind viabiliza acesso de indígenas à Nota Fiscal Eletrônica Avulsa



A Secretaria de Estado para os Povos Indígenas (Seind) tem viabilizado o acesso das populações indígenas ao sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa. O serviço é gratuito e disponibilizado pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), com o objetivo de facilitar a vida de contribuintes como microempreendedores individuais, produtores primários e pessoas físicas ou jurídicas, não cadastrados junto ao órgão.

Somente nos últimos dez dias, aproximadamente 20 artesãos indígenas foram inseridos pela Seind no processo de cadastramento. De posse da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, eles poderão comercializar materiais produzidos nas próprias comunidades com empresas, estabelecimentos comerciais, instituições públicas, entre outros, sem a figura do atravessador e sem a necessidade de pagar impostos como o ICMS, durante a transação. Outra facilidade é a retirada do documento pela internet, que exime o indígena da obrigatoriedade de ter que se deslocar até a Sefaz para realizar o procedimento.

O treinamento para que artesãos e agricultores indígenas recebam as informações sobre o serviço é realizado pelos próprios técnicos da Seind, de forma individual ou coletiva (por organização).

A ação começou no início deste mês e foi intensificada durante a realização do 4º Abril Cultural Indígena, com palestras nas escolas, ministradas por servidores da Seind. O evento foi organizado pelo órgão e parceiros como a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por meio do Comitê Gestor de Atuação Integrada entre o Governo do Amazonas e a Fundação Nacional do Índio (Funai).   

“A associação indígena que tiver interesse em cadastrar seus artesãos, é só solicitar um treinamento junto à Seind”, informou o servidor da Seind Weminsont Salustiano.

Para ter acesso ao sistema, basta que o interessado dirija-se à secretaria, na rua Bernardo Ramos, 179, Centro de Manaus, munido de cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, carteira ou declaração emitidas pela Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab/AM).

Rio Preto
A utilização da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa deverá beneficiar aldeias de localidades como Rio Preto da Eva (a 70 quilômetros de Manaus), nas áreas da produção de artesanato e agricultura. Nesta quarta-feira (dia 30), o indígena Sérgio Sampaio Tukano, da Associação Etnoambiental Beija-Flor (AEBF), esteve na Seind para fazer o pré-cadastramento e, em poucos minutos, ficou a par dos procedimentos.

“Esta ferramenta vai ajudar os indígenas a comercializar com empresas, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e outros”, destacou Weminsont Salustiano.

Após receber as instruções, Sérgio Tukano informou que iria repassá-las às 55 comunidades indígenas que vivem no município, dos povos Tukano, Sateré-Mawé e Baniwa.

“Temos os Baniwa, que trabalham com cestarias e normalmente precisam de atravessadores para vender seus produtos. Agora, pelo que estou vendo aqui, isso poderá mudar”, disse Sérgio Tukano.

Além dos artesãos e produtores rurais, a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa é oferecida a microempreendedores individuais, prestadores de serviços e pessoas físicas não contribuintes do ICMS.
Sérgio Sampaio Tukano (à esquerda) recebe informações de Weminsont Salustiano (Seind) sobre a Nota Fisca Eletrônica. Foto: Isaac Júnior (Ascom/Seind)
  
Serviço
A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
É um documento que só existe eletronicamente, gravado em arquivo digital, elaborado no padrão XML (Extend Markup Language) e que atende aos padrões da Nota Fiscal Eletrônica Nacional, instituído pelo Sistema Integrado Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), por meio do ajuste Sinief 07/2005.

Objetivos
Oferecer um novo serviço que permita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa nos moldes da Nota Fiscal Eletrônica Nacional, via internet.

Como é emitida
O usuário deve clicar no ícone da NF-e Avulsa na página da Sefaz/AM, no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br, para ter acesso ao sistema de cadastro e emissão.

Quem pode emitir
Os microempreendedores individuais, produtores primários e pessoas físicas ou jurídicas não cadastrados junto à Sefaz/AM.   

É preciso ter senha para acessar o serviço
O usuário deve clicar no ícone NF-e Avulsa, na página da Sefaz/AM, no endereço eletrônico http: //www.sefaz.am.gov.br e preencher os dados solicitados para o cadastramento.

Após o envio dos documentos e recepção pela Sefaz/AM, será confirmado por meio do e-mail cadastrado, o login e senha que permitirá o acesso aos sistema de emissão da NF-e Avulsa.

Vantagens
Para o usuário:
·         Isento de ICMS;
·       Mais conforto e comodidade, a fim de que emita a NF-e Avulsa em sua residência, escritório ou qualquer outro lugar, sem ter que se dirigir à Sefaz/AM;
·         Legalização da sua produção;
·         Redução de despesas com taxa de expediente.

Para o Estado:
·         Controle do trânsito de mercadorias no Estado;
·         Criação de um banco de dados mais consistente e confiável. 

Fonte: Sefaz/AM

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